EMPRESA CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, POR HUMILHAÇÃO A FUNCIONÁRIA

25/10/2024 | Outro autor

O juízo da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo – SP, proferiu decisão condenando um restaurante ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de humilhação experimentada pela gerente do local, que era agredida por palavras como: “songa monga” e “desleixada”.


A condenação foi no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Vale lembrar que a indenização por danos morais não possui apenas caráter indenizatório, ou seja, apenas punir a empresa financeiramente. A intenção deste instituto é também pedagógica, portanto, visando evitar que a empresa condenada volte a permitir tal conduta em seu estabelecimento.


Da decisão, caberá recurso ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 02ª Região.

Por: Bruno Nonato – Advogado
@advbrunonato

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/gerente-humilhada-por-chefe-de-cozinha-e-indenizada-por-dano-moral

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